Transporte

O seguro de transporte é ideal para empresas que transportam mercadorias por todo o País com veículos próprios, por empresas transportadoras ou transportadores autônomos.

Ele garante diversas coberturas durante todo o trajeto em caso de acidente e/ou desaparecimento da mercadoria transportada. 


Seguro de RCTR-C

É obrigatório por lei e destinado às Empresas de Transporte Comercial (ETC), ou seja, aquelas que emitem conhecimento rodoviário de carga.

Tem a finalidade de reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte, quando estas perdas e danos forem causados em decorrência de acidente com o veículo transportador.

Além disso, garante eventuais perdas ocasionadas por colisão, capotamento, abalroamento e tombamento do veículo transportador. Também oferece  cobertura para incêndio ou explosão durante a permanência da mercadoria no pátio (30 dias) ou durante o transporte.


Clique aqui para visualizar a tabela

Transporte.jpg

Seguro de RCF-DC

É um seguro facultativo, ou seja, pode ou não ser contratado junto com o RCTR-C e também é destinado as Empresas de Transporte Comercial (ETC).

Tem a finalidade de garantir o pagamento das perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros decorrentes de desaparecimento de carga concomitante com veículo transportador, resultante de roubo, furto, extorsão e apropriação indébita (não oferece cobertura ao veículo transportador).

Para a contratação deste seguro é obrigatória a contratação do RCTR-C e os dois deverão ter o mesmo prazo de vigência, bem como o valor da mercadoria ser o mesmo.